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Você sabe qual a diferença entre escritura e registro da escritura do imóvel?

E-Dicas 3 minutos de leitura 3 minutos de leitura Você sabe qual a diferença entre escritura e registro da escritura do imóvel? 17 de fevereiro, 2017

Quando o assunto é compra e venda de imóveis, surgem diversas dúvidas quanto a parte documental do imóvel, mais precisamente com relação a escritura. A dúvida mais comum está na diferença entre escritura e registro, pois muitos acreditam que se tratam da mesma coisa, quando na verdade são atos diferentes e se complementam para tornar eficaz e definitiva a compra e venda.

Quando se tem clareza quanto aos procedimentos necessários e ainda, entendimento quanto a serventia de cada um deles, tudo fica muito mais fácil, não é? Por isso, elegemos as principais diferenças entre eles, para você entender mais sobre este assunto.

 

O QUE É ESCRITURA DE COMPRA E VENDA?

Você sabia que a compra e venda de imóvel é um dos atos mais frequentes retratados em escritura pública?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas (ou Tabelionato) por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. A função do Tabelião é “colocar no papel” todas as condições da venda e compra realizada, tais como: qual é o objeto envolvido, no caso, o imóvel; quem são as partes envolvidas (vendedor e comprador); qual é o preço; qual é a forma de pagamento, etc. Tudo aquilo que foi acordado entre as partes pode ser inserido na Escritura Pública de Compra e Venda.

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.

Diferente do registro, a escritura pode ser feita em qualquer cartório, a escolha do comprador e não necessariamente no cartório da comarca do imóvel, é possível, por exemplo, fazer a escritura em um cartório do interior mesmo que o imóvel seja na capital.

Vale lembrar que a escritura formaliza a venda e gera um título capaz de transmitir a propriedade do imóvel, para o comprador.

 

O QUE É O REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL?

Já ouviram aquela frase “Quem não registra não é dono”?

Essa é uma das frases mais comuns tratando-se de imóveis, isto porque, somente após o registro da escritura perante a matrícula do imóvel, é que se consolida a transferência da propriedade.

Todo imóvel possui um número de matricula perante o Cartório de Registro de Imóveis correspondente a comarca do imóvel.

O registro da Escritura, deverá ocorrer após a lavratura da mesma, o que consolidará a transferência do bem para o novo titular, que a partir de então, passa a ser o proprietário.

Diferente da lavratura da Escritura, o registro deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, isso é na comarca do imóvel.

Em resumo, primeiro é necessário lavrar a Escritura no cartório de notas e em seguida, leva-la ao Cartório no qual o imóvel está registrado, para que haja o registro da Escritura na matrícula do imóvel.


Viu como Escritura e o Registro são atos distintos e como um complementa o outro para efetivação da transferência da propriedade? Está claro então que um não substitui o outro, pois são atos distintos, afinal, não há registro sem a escritura e a escritura sem registro não efetiva a transferência da propriedade perante a matrícula do imóvel.




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